LIMITE DE CARGA HORÁRIA PROFISSIONAL NÃO IMPEDE QUE AUXILIARES, TÉCNICOS E TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA TENHAM MAIS DE UM EMPREGO
Como todos os profissionais das técnicas radiológicas já sabem, a classe tem direito a cumprir carga horária diferenciada de, no máximo, 24 horas semanais. É um direito adquirido ainda na década de 1980 e que deve ser preservado, ainda que a tecnologia tenha avançado e os riscos não sejam mais os mesmos de antes. Isso se deve ao fato da categoria lidar com uma tecnologia insalubre que, em caso de exposição acima do recomendado, pode acarretar danos à saúde do trabalhador. Contudo, de acordo com decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o limite de carga horária não impede que auxiliares, técnicos e tecnólogos em Radiologia tenham mais de um emprego. Para tanto, basta que não haja conflito de horários. De acordo com o voto do ministro relator Ricardo Lewandowski no Agravo Regimental do Recurso Extraordinário 633.298, “A existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista n...