quarta-feira, 5 de setembro de 2012

TECNÓLOGO E TÉCNICOS EM RADIOLOGIA NÃO FAZEM PUNÇÃO VENOSA E NÃO INJETAM CONTRASTE


Autor: Tecg° Aluisio Firmino de Oliveira* Tecnólogo em Radiologia do Hospital São Vicente de Paulo HSVP – RJ.

Email:aluisiopiza@yahoo.com.br

 

Esta é uma grande causa de dúvidas e um gênesis de problemas no setor de diagnóstico por imagem. A Radiologia vem ganhando cada vez mais destaque na área da saúde devido a acelerada evolução de seus equipamentos, software e métodos de imagem que permitem aos médicos laudar com maior acurácia. A equipe de Radiologia é multidisciplinar, composta por Radiologistas Médicos, Tecnólogos e Técnicos. Estes são auxiliados por Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, além do setor administrativo.

Os Radiologistas são definidos de acordo com o site dicionárioinformal.com.

                                (Fig.1: Optiray)

br como profissionais de saúde que efetuam exames na área da radiologia, ou seja, atuam ao nível da produção de imagens do interior do corpo, que permitem diagnosticar situações patológicas como pneumonia, tumores ou fraturas ósseas, entre muitas outras. As suas principais funções consistem na programação, execução e avaliação das técnicas radiológicas aplicadas no diagnóstico, na prevenção e promoção da saúde, recorrendo para esse efeito a equipamentos tecnologicamente avançados.

A Enfermagem por sua vez, também contribui na realização dos exames de inúmeras formas, com excelente qualidade, indubitavelmente. De olho nestes profissionais, uma empresa de grande porte na radiologia, juntamente com uma Faculdade de São Paulo foi pioneira ao criar uma  Especialização de Enfermeiros em Diagnóstico por imagem. Hoje existem treinamentos internos para Enfermagem que são ministrados por hospitais e clínicas que treinam seus profissionais para atuar no setor otimizando o tempo e o serviço oferecido. E assim passa a existir o profissional de Enfermagem voltado para o Diagnóstico por Imagem, na maior parte dos serviços.

O COREN-DF (Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal) á fim de esclarecer a atribuições dos profissionais da enfermagem apresentou seu parecer, PARECER COREN - DF Nº 025/2011 - Atribuições do Profissional de Enfermagem (Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem) em Clínica Radiológica e de Diagnóstico de Imagem, onde fica claro a função da enfermagem, veja abaixo:


 “Conforme o Conselho Regional de São Paulo (2011), as atividades do profissional de enfermagem que atua em radiologia variam de acordo com o setor, mas fundamentalmente se baseiam na assistência segura e de qualidade. Por exemplo, na ressonância magnética, a equipe checa o nome, faz a consulta de enfermagem, resgatando a história do paciente, dá orientações para o exame, retira todos os objetos de metal do paciente, verificando se tem marca-passo, piercing, etc. Os auxiliares controlam os sinais vitais, fazem punções, posicionam o paciente para o exame, administram o contraste e participam da indução de anestesia com o enfermeiro e o médico.”

 

O Tecnólogo ou Técnico em Radiologia deve saber como é administrado o meio de contraste para saber orientar a enfermagem quando necessário. Este profissional administrará o fluxo e a quantidade de contraste injetado pela bomba infusora de contraste, porém acompanhado do profissional de enfermagem e claro supervisionados por um médico. Na realidade ouvimos alguns relatos de profissionais das técnicas radiológicas que fazem punções e injetam contraste, porém sem respaldo jurídico podendo ser penalizado pois de alguma forma coloca em risco a saúde do paciente, além de não serem habilitados para tal função. Em vários países é o Tecgº que faz punção venosa e injeta o contraste, mas este não é o caso do Brasil. 

O CONTER (Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia) representa a classe de profissionais da Radiologia que agem conforme suas normas e ética. Seus profissionais atuam na realização de exames operando equipamentos de Radiologia e Imaginologia com destreza e qualidade.

 

 

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas:

CAPÍTULO IV

DAS RELAÇÕES COM OS SERVIÇOS EMPREGADORES

Art. 15 – O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia devem recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.

 

CAPÍTULO V

DAS RELAÇÕES COM OUTROS PROFISSIONAIS

Art.10 – O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia devem reconhecer as limitações de suas atividades, procurando desempenhar suas funções segundo as prescrições médica e orientações técnicas do Coordenador Técnico do serviço.

 

Conclusão:

Toda categoria profissional possui legislação formal que designa e descreve seus protocolos institucionalmente. O objetivo do presente trabalho é esclarecer aos profissionais da Radiologia e da Enfermagem que atuam no serviço de diagnóstico por imagem, suas reais atribuições. Apesar de serem disseminadas por seus respectivos conselhos. Com os devidos esclarecimentos, todos estão cientes de suas funções e que Tecnólogos e Técnicos Radiologistas no Brasil, não fazem punção venosa e não injetam contraste.

 

REFERÊNCIAS:

BRASIL. COREN-DF – Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal. PARECER N°025/2011 criado em 16/08/2011 que regulamenta as Atribuições dos Profissionais de Enfermagem (Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem) em Clínica Radiológica e de diagnóstico por imagem.

BRASIL. CONTER (Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia) Código de Ética dos profissionais das Técnicas Radiológicas.

http://www.dicionarioinformal.com.br/radiologista/ Definição de Radiologista. Acessado em 25 de maio 2012.