quarta-feira, 5 de setembro de 2012

TECNÓLOGO E TÉCNICOS EM RADIOLOGIA NÃO FAZEM PUNÇÃO VENOSA E NÃO INJETAM CONTRASTE


Autor: Tecg° Aluisio Firmino de Oliveira* Tecnólogo em Radiologia do Hospital São Vicente de Paulo HSVP – RJ.

Email:aluisiopiza@yahoo.com.br

 

Esta é uma grande causa de dúvidas e um gênesis de problemas no setor de diagnóstico por imagem. A Radiologia vem ganhando cada vez mais destaque na área da saúde devido a acelerada evolução de seus equipamentos, software e métodos de imagem que permitem aos médicos laudar com maior acurácia. A equipe de Radiologia é multidisciplinar, composta por Radiologistas Médicos, Tecnólogos e Técnicos. Estes são auxiliados por Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, além do setor administrativo.

Os Radiologistas são definidos de acordo com o site dicionárioinformal.com.

                                (Fig.1: Optiray)

br como profissionais de saúde que efetuam exames na área da radiologia, ou seja, atuam ao nível da produção de imagens do interior do corpo, que permitem diagnosticar situações patológicas como pneumonia, tumores ou fraturas ósseas, entre muitas outras. As suas principais funções consistem na programação, execução e avaliação das técnicas radiológicas aplicadas no diagnóstico, na prevenção e promoção da saúde, recorrendo para esse efeito a equipamentos tecnologicamente avançados.

A Enfermagem por sua vez, também contribui na realização dos exames de inúmeras formas, com excelente qualidade, indubitavelmente. De olho nestes profissionais, uma empresa de grande porte na radiologia, juntamente com uma Faculdade de São Paulo foi pioneira ao criar uma  Especialização de Enfermeiros em Diagnóstico por imagem. Hoje existem treinamentos internos para Enfermagem que são ministrados por hospitais e clínicas que treinam seus profissionais para atuar no setor otimizando o tempo e o serviço oferecido. E assim passa a existir o profissional de Enfermagem voltado para o Diagnóstico por Imagem, na maior parte dos serviços.

O COREN-DF (Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal) á fim de esclarecer a atribuições dos profissionais da enfermagem apresentou seu parecer, PARECER COREN - DF Nº 025/2011 - Atribuições do Profissional de Enfermagem (Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem) em Clínica Radiológica e de Diagnóstico de Imagem, onde fica claro a função da enfermagem, veja abaixo:


 “Conforme o Conselho Regional de São Paulo (2011), as atividades do profissional de enfermagem que atua em radiologia variam de acordo com o setor, mas fundamentalmente se baseiam na assistência segura e de qualidade. Por exemplo, na ressonância magnética, a equipe checa o nome, faz a consulta de enfermagem, resgatando a história do paciente, dá orientações para o exame, retira todos os objetos de metal do paciente, verificando se tem marca-passo, piercing, etc. Os auxiliares controlam os sinais vitais, fazem punções, posicionam o paciente para o exame, administram o contraste e participam da indução de anestesia com o enfermeiro e o médico.”

 

O Tecnólogo ou Técnico em Radiologia deve saber como é administrado o meio de contraste para saber orientar a enfermagem quando necessário. Este profissional administrará o fluxo e a quantidade de contraste injetado pela bomba infusora de contraste, porém acompanhado do profissional de enfermagem e claro supervisionados por um médico. Na realidade ouvimos alguns relatos de profissionais das técnicas radiológicas que fazem punções e injetam contraste, porém sem respaldo jurídico podendo ser penalizado pois de alguma forma coloca em risco a saúde do paciente, além de não serem habilitados para tal função. Em vários países é o Tecgº que faz punção venosa e injeta o contraste, mas este não é o caso do Brasil. 

O CONTER (Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia) representa a classe de profissionais da Radiologia que agem conforme suas normas e ética. Seus profissionais atuam na realização de exames operando equipamentos de Radiologia e Imaginologia com destreza e qualidade.

 

 

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas:

CAPÍTULO IV

DAS RELAÇÕES COM OS SERVIÇOS EMPREGADORES

Art. 15 – O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia devem recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.

 

CAPÍTULO V

DAS RELAÇÕES COM OUTROS PROFISSIONAIS

Art.10 – O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia devem reconhecer as limitações de suas atividades, procurando desempenhar suas funções segundo as prescrições médica e orientações técnicas do Coordenador Técnico do serviço.

 

Conclusão:

Toda categoria profissional possui legislação formal que designa e descreve seus protocolos institucionalmente. O objetivo do presente trabalho é esclarecer aos profissionais da Radiologia e da Enfermagem que atuam no serviço de diagnóstico por imagem, suas reais atribuições. Apesar de serem disseminadas por seus respectivos conselhos. Com os devidos esclarecimentos, todos estão cientes de suas funções e que Tecnólogos e Técnicos Radiologistas no Brasil, não fazem punção venosa e não injetam contraste.

 

REFERÊNCIAS:

BRASIL. COREN-DF – Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal. PARECER N°025/2011 criado em 16/08/2011 que regulamenta as Atribuições dos Profissionais de Enfermagem (Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem) em Clínica Radiológica e de diagnóstico por imagem.

BRASIL. CONTER (Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia) Código de Ética dos profissionais das Técnicas Radiológicas.

http://www.dicionarioinformal.com.br/radiologista/ Definição de Radiologista. Acessado em 25 de maio 2012.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

TOMOGRAFIA TRIPLICAM CHANCES DE DESENVOLVER CÂNCER NA INFÂNCIA


Um estudo realizado por especialistas da Universidade de Newcastle, na Grã-Bretanha, revelou que crianças submetidas a repetidos exames de tomografia computadorizada têm três vezes mais chances de desenvolver câncer no cérebro ou leucemia.

Para chegar a essa conclusão, os pesquisadores analisaram mais de 180 mil fichas médicas do Serviço de Saúde Britânico (NHS, na sigla em inglês) de pacientes com menos de 21 anos que fizeram o exame entre 1985 e 2002, além de incidências da doença até 2009.

Os estudos apontaram que a cada 10 mil tomografias computadorizadas realizadas na região da cabeça em crianças com menos de dez anos de idade, um novo caso de leucemia e outro de câncer cerebral eram detectados.

Segundo o líder do estudo, o epidemiologista da Universidade de Newcastle, Mark Pearce, os dados representam um “aumento significativo no risco de leucemia e tumores cerebrais em pessoas que fizeram tomografias computadorizadas na infância e adolescência".

Indicação

Apesar do risco, os especialistas ressaltam que os benefícios do exame continuam sendo maiores. "Há um risco muito maior em não fazer uma tomografia quando for solicitada", diz Alan Craft, outro autor da pesquisa.

O exame, geralmente sugerido para investigar lesões internas, consiste na exposição do corpo a uma sucessão de raios X, que produzem imagens detalhadas dos órgãos internos e outras partes do corpo.

Já que não é possível banir seu uso, os especialistas indicam limitar ao máximo o número de repetições do exame em pacientes jovens. Eles também lembraram que as doses de radiação impostas pelo exame foram reduzidas ao longo dos últimos anos, mas ainda é necessário reduzi-las ainda mais.

Com informações da BBC Brasil.
"Aprender é a única coisa de que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende."

quinta-feira, 24 de maio de 2012

LIMITE DE CARGA HORÁRIA PROFISSIONAL NÃO IMPEDE QUE AUXILIARES, TÉCNICOS E TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA TENHAM MAIS DE UM EMPREGO

Como todos os profissionais das técnicas radiológicas já sabem, a classe tem direito a cumprir carga horária diferenciada de, no máximo, 24 horas semanais. É um direito adquirido ainda na década de 1980 e que deve ser preservado, ainda que a tecnologia tenha avançado e os riscos não sejam mais os mesmos de antes.

Isso se deve ao fato da categoria lidar com uma tecnologia insalubre que, em caso de exposição acima do recomendado, pode acarretar danos à saúde do trabalhador.

Contudo, de acordo com decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o limite de carga horária não impede que auxiliares, técnicos e tecnólogos em Radiologia tenham mais de um emprego. Para tanto, basta que não haja conflito de horários.

De acordo com o voto do ministro relator Ricardo Lewandowski no Agravo Regimental do Recurso Extraordinário 633.298, “A existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a serem acumulados.” A decisão do ministro Lewandowski foi acompanhada pela maioria dos ministros.

Em suma, significa que o art. 37, XVI, c, da CF/88, na nova redação dada pela EC 34/2001, permite expressamente a acumulação remunerada de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, exigindo-lhes apenas a compatibilidade de horários.

De modo que a jornada máxima de 24 (vinte quatro) horas semanais atribuída pela Lei 7.394/85 e pelo Decreto 92.790/86, aos ocupantes do cargo de auxiliar, técnico e tecnólogo em Radiologia, não pode constituir impedimento à acumulação de dois cargos de profissionais de saúde, cujo direito está constitucionalmente previsto.

Para a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, a decisão do STF preserva o direito dos trabalhadores e dá à categoria condições de melhorar a renda, caso surjam oportunidades de trabalho que confluam. “Alguns defendem o aumento da carga horária para os profissionais das técnicas radiológicas, sob a afirmação de que a tecnologia hoje é segura. Eu sou contra, não concordo. Nós devemos dar manutenção aos direitos adquiridos e, de acordo com a decisão do STF, buscar as melhores oportunidades possíveis de trabalho. Se der para conciliar duas vagas, isso é mérito do profissional”, afirma.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

CONCURSO DE CAMPOS

A Secretária de Planejamento e Gestão, Ana Lúcia Boynard, informa que a Prefeitura de Campos determinou a suspensão do Concurso Público Municipal, em função da identificação de falhas na organização e aplicação das provas pela instituição contratada, o Centro de Produção da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (CEPUERJ), neste domingo (15).

A Secretária informa também que estão sendo adotadas todas as medidas administrativas cabíveis para aplicar sanções contratuais, em virtude das falhas cometidas no decorrer dos dois turnos de provas aplicadas pelo CEPUERJ, impondo a esta instituição a responsabilidade pela promoção do concurso em nova data, a ser anunciada, o mais breve possível, sem prejuízos aos candidatos inscritos.